Falar sobre divórcio ainda é, para muitas pessoas, falar sobre dor, ruptura e conflito. Mas a verdade é que nem todo divórcio precisa ser longo, desgastante ou judicializado. Em alguns casos, existe um caminho mais simples, responsável e seguro: o divórcio extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é uma alternativa legal para casais que estão de acordo com a separação e com a partilha de bens. Ele é realizado em cartório, com a assistência obrigatória de advogado(a), e costuma ser mais célere e menos oneroso do que o processo judicial.
Quando o divórcio extrajudicial é possível
Durante muito tempo, esse tipo de divórcio era permitido apenas para casais sem filhos menores ou incapazes. Hoje, essa realidade mudou.
Atualmente, o divórcio extrajudicial também pode ser realizado mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas a eles estejam previamente resolvidas e formalizadas.
Isso significa que o casal precisa estar de acordo quanto:
- à guarda dos filhos,
- ao regime de convivência,
- aos alimentos (pensão alimentícia).
Além disso, é necessária a manifestação favorável do Ministério Público, justamente para garantir que os interesses dos filhos estejam plenamente protegidos.
Rapidez não é sinônimo de descuido
O fato de o procedimento ser realizado em cartório não diminui a importância das decisões envolvidas. Pelo contrário. O divórcio é um marco jurídico e emocional que produz efeitos patrimoniais, familiares e pessoais a longo prazo.
Por isso, a assistência de um(a) advogado(a) é indispensável. É esse acompanhamento que garante clareza, segurança jurídica e a construção de um acordo equilibrado, evitando conflitos futuros e insegurança para todas as partes envolvidas.
Divórcio também é sobre responsabilidade
Encerrar um casamento não significa encerrar a família. Especialmente quando existem filhos, o divórcio exige maturidade, diálogo e escolhas conscientes.
Conduzir esse momento com informação, orientação adequada e respeito à história construída faz toda a diferença na forma como essa transição será vivida.
Cada família tem sua própria dinâmica.
E cada encerramento merece cuidado.
Por Shirley Oliveira Passos – Advogada

