Essa é uma das dúvidas mais comuns que chegam ao escritório quando um casal decide se separar: “Doutora, se eu sair de casa, perco meus direitos?”
E a resposta é simples — não, você não perde.
Mas é importante entender o porquê.
Sair do lar conjugal, seja por necessidade emocional, por um acordo entre o casal, ou para evitar conflitos, não significa abrir mão dos seus direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento, tampouco influencia diretamente na guarda dos filhos.
A legislação brasileira protege o direito de ambos os cônjuges à partilha do patrimônio construído em conjunto, de acordo com o regime de bens escolhido no casamento — seja comunhão parcial, universal ou separação total.
O que realmente importa é comprovar o esforço e a contribuição de cada um, seja financeira, com trabalho doméstico, cuidado com os filhos, ou apoio emocional.
Muitas vezes, a decisão de sair de casa é tomada em meio a situações de desgaste ou até violência domestica fisica e/ou psicológica. Nesses casos, o afastamento pode ser um ato de proteção e não de abandono. Nenhum direito é perdido por buscar segurança e paz.
O que pode gerar riscos é sair sem qualquer orientação — principalmente se houver filhos, bens em comum ou tensão entre o casal. Por isso, antes de tomar uma decisão impulsiva, procure uma advogada de confiança, que possa orientar os próximos passos de forma segura e estratégica.
💭 O divórcio não precisa ser um campo de batalha. Ele pode ser um novo começo, com clareza, serenidade e respeito.
Se você está passando por esse momento e tem dúvidas sobre o que fazer, busque orientação jurídica antes de agir. Informação é o primeiro passo para um recomeço mais leve e justo.
Shirley Oliveira Passos
Advogada

